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Adapte sua empresa à Política Nacional de Resíduos Sólidos

Quer saber como adaptar sua empresa à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)?

A PNRS regulamenta a forma como as empresas lidam com o seu lixo. E é a Lei 12.305, de 2010, que obriga os setores públicos e privados a ser transparentes quanto ao gerenciamento dos resíduos sólidos gerados diariamente. Afinal, a geração de “lixo” cresce exponencialmente. E infelizmente, os cuidados com o descarte não aumentam nesta mesma proporção.

Por isso, a Lei de Resíduos Sólidos é um marco legal na questão dos cuidados que devem ser tomados para que uma organização se enquadre ambientalmente. Nesta postagem, vamos mostrar como adaptar sua empresa à Política Nacional de Resíduos sólidos.

E isso, mais do que evitar problemas, ainda pode tornar o seu negócio mais sustentável. Então, pense nos benefícios que podem ser colhidos através das ações de ajuste, tais como estas a seguir:

#1 Conheça  a Política Nacional de Resíduos Sólidos

A proteção da saúde pública é uma obrigação do empreendedor ou do órgão público assegurada pela lei. Além disso, há a chamada “qualidade ambiental”,  que pode partir de uma estratégia de posicionamento específico de sua empresa.

Por isso, é preciso estudar bem os pontos da Política Nacional de Resíduos Sólidos para planejar a execução e o aproveitamento de suas ações. E se sua empresa não tem capacidade técnica para mapear a execução da lei em sua organização, estude a possibilidade de contar com ajuda especializada.

A partir do estudo destas informações, você poderá ir mapeando as ações necessárias para a sua empresa se adaptar quanto aos seguintes pontos:

  • Geração e tratamento dos resíduos sólidos, rejeitos, etc.;
  • Descarte e reúso;
  • Uso de tecnologias limpas;
  • Gestão integrada de resíduos;
  • Parcerias com empresas ambientalmente corretas;
  • Capacitação técnica dos colaboradores;
  • Criação de serviços pensados para a sustentabilidade;
  • Práticas sanitárias;

Então, como estas ações de adequação ainda podem ampliar o alcance da sua marca? E como irá evidenciar estes cuidados para os usuários?

Afinal, é assegurada ampla publicidade ao conteúdo dos planos de resíduos sólidos, bem como controle social em sua formulação, implementação e operacionalização. Isto é observado o disposto na Lei no 10.650, de 2003, e no art. 47 da Lei nº 11.445, de 2007.

#2 Faça um Plano de Resíduos

E na prática, quem precisa elaborar Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) no Brasil?

No caso das empresas, a Política Nacional de Resíduos Sólidos diz que o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos faz parte do processo de Licenciamento Ambiental. E isso se tornou obrigatório para a maioria das empresas no país.  Portanto, as empresas que não possuem ainda um PGRS serão obrigadas a elaborá-lo. Para as futuras empresas, o PGRS já fará parte do Licenciamento Ambiental.

O que diz a Lei

Entre os instrumentos da Lei 12.305/2010 é possível averiguar mais sobre esses planos que se estendem às três esferas do poder público (federal, estadual e municipal). Além disso, também às empresas públicas ou privadas.

Então, os Planos Municipais podem ser elaborados como Planos:

  • Intermunicipais,
  • Microrregionais,
  • Metropolitanos e
  • De Aglomerações Urbanas.

Dessa forma, a responsabilidade compartilhada engaja a todos. Fabricantes, distribuidores, importadores, comerciantes, consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza e manejo de resíduos sólidos são responsáveis pelo ciclo de vida dos produtos.

Meus resíduos precisam ser gerenciados a partir da lei?

Concluindo, podemos dizer que estão sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento os geradores de resíduos sólidos, segundo a Lei 12.305 :

  • Resíduos Industriais: os gerados nos processos produtivos e instalações industriais (Art. 13° Alínea f);
  • Resíduos de Serviços de Saúde: os gerados nos serviços de saúde, conforme definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do SNVS (Art. 13° Alínea g);
  • Resíduos de Mineração: os gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios (Art. 13° Alínea k);

E ainda, a Política Nacional de Resíduos Sólidos diz que estão sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento os estabelecimentos que:

  • gerem resíduos perigosos;
  • gerem resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal.

Sendo assim, a interpretação correta mostra que a maior parte das empresas do comércio e indústria são responsabilizadas pelos resíduos que geram.

Ordem de prioridade

Considere no seu planejamento um dos objetivos fundamentais estabelecidos pela Lei 12.305: a ordem de prioridade para a gestão dos resíduos, que passa a ser obrigatória:

1 – Não geração,

2 – Redução,

3 – Reutilização,

4 – Reciclagem,

5 – Tratamento dos resíduos sólidos e

6 – Disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

Além disso, a Lei estabelece a diferença entre resíduo e rejeito. E só os resíduos devem ser reaproveitados, reciclados, mas os rejeitos devem ter disposição final.

#3 Difundindo a Política Nacional de Resíduos Sólidos

Então, como você deve saber, um dos pontos abordados na Política Nacional de Resíduos Sólidos é que a coleta seletiva deverá ser implementada, juntamente com outras ações. E pensando somente sobre este ponto já fica clara uma parte importante da aplicação de um plano de gerenciamento de resíduos.

A verdade é que é preciso mobilizar os envolvidos!

A participação social será fundamental no processo de construção do Plano de Gestão de Resíduos Sólidos.

O diálogo é estratégico, sendo mais eficiente quando ocorre com grupos organizados e entidades representativas dos setores econômicos e sociais de cada comunidade ou região.

E dentre as modalidades de participação e controle social destacam-se:

  • As audiências públicas,
  • Consultas,
  • Participação em conferências, Grupos de trabalho,
  • Comitês, Conselhos, Seminários e outros que possibilitem a expressão de opiniões individuais ou coletivas.
  • E entre os processos democráticos de participação, a metodologia de conferências é muito utilizada para discussões em torno de políticas públicas, sobre diversos temas.

#4 Logística Reversa

A logística reversa é entendida como o instrumento para o desenvolvimento econômico e social. E ainda, é caracterizada pelo conjunto de ações e meios para coletar e devolver os resíduos sólidos ao setor empresarial ou industrial para reaproveitamento em seu ciclo de vida ou em outros ciclos produtivos.

E nós abordamos mais sobre a logística reversa nesta postagem!

Conclusão

A construção do Plano de Gestão de Resíduos Sólidos, após a mobilização pela participação social, deverá resultar em um pacto entre todos os agentes para a sua implementação.

Portanto, cada esfera envolvida cumprirá com as respectivas responsabilidades. E isso precisará de uma gestão especializada que garanta o cumprimento das obrigações firmadas, dentro dos prazos.

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